O Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso que pedia a suspensão do transporte coletivo de Curitiba, devido ao agravamento da pandemia. O recurso foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, em nome do Tribunal de Contas do Estado. A decisão mantém a liminar concedida pela Justiça à prefeitura contra a determinação do TCE. Assim, o transporte coletivo segue em funcionamento, com a capacidade reduzida.

A decisão foi do ministro Luiz Fux. No último dia 19 de março, a presidência do Tribunal de Contas do Estado pediu a suspensão do transporte público em Curitiba, exceto para trabalhadores dos serviços essenciais. O TCE afirma que Curitiba não cumpre o limite de 50% de ocupação nos ônibus, determinado pelos decretos das bandeiras Vermelha e Laranja.

A Urbanização de Curitiba (URBS) afirma que fiscaliza as aglomerações desde o início da pandemia. A inspeção do TCE foi realizada no horário de pico do dia 19 e constatou que 11% dos ônibus transportavam mais passageiros que o limite. No dia seguinte, a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que reverteu a decisão.

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