Em ação que o Ministério Público Eleitoral pede a cassação de seu diploma, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) acaba de decidir, por 5×1, pela cassação do diploma do vereador bolsonarista Eder Borges (PSD). Sendo executada a decisão a vaga será redistribuída.
Ainda, é possível que haja desdobramentos criminais diante da possível falsificação de documentos pelo vereador eleito e o seu uso, para fins eleitorais, o caracterizaria a fraude dos artigos 350 e 353, do Código Eleitoral, com intuito de ludibriar a Justiça Eleitoral.
(Recurso contra a expedição de diploma Nº0600318-33.2020.6.16.0145 / 0600.416-25.2020.6.16.0175).

O vereador Eder borges comentou exclusivamente ao Ponto Político sobre a decisão, Ouça:

Olá leitores do ponto político aqui é o vereador, Éder Borges falando, hoje nós somos surpreendidos por aquela decisão do TRE e que colocou a Constituição Federal a base de si, e não levou em consideração a nossa defesa que é bastante sólida, de todo modo isso em nada muda e de acordo com o art. 216 do Código Eleitoral, eu não posso exercer na sua plenitude o meu mandato de vereador até que seja julgado no TSE e e eu confio nas instâncias superiores, sigo vereador, sigo fazendo meu trabalho com a independência de sempre e com ainda mais amor por Curitiba comentou o vereador

Eder Borges (PSD)

Veja a integra do julgamento:

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