Em ofício encaminhado na tarde desta segunda-feira (5 de abril) à Prefeitura de Curitiba, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), conselheiro Fabio Camargo, pediu que o município comprove com documentos e informações as medidas tomadas para a fiscalização no transporte coletivo.

O Tribunal quer saber se está sendo respeitado o limite de 50% de lotação máxima dos ônibus que circulam na capital paranaense. A administração municipal tem até 24 horas para atender essa solicitação.

A decisão do TCE-PR foi motivada após a prefeitura editar, no sábado passado (3), o Decreto Municipal nº 650/2021, que alterou a situação de risco para o nível médio (bandeira laranja).

A norma estabelece, em seu artigo 11, que “os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 50% de sua capacidade, em todos os períodos do dia”.

Conforme o ofício, a medida foi tomada “diante da notória gravidade do contexto sanitário de Curitiba decorrente da pandemia da Covid-19” – doença causada pelo novo coronavírus.

Ações anteriores

Em 19 de março, a Presidência do TCE-PR emitiu medida cautelar para determinar o município a fornecer transporte público somente aos trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19, adotando medidas que, efetivamente, garantissem o isolamento social.

A decisão, porém, foi suspensa por força de decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). O TCE-PR já recorreu da decisão junto ao próprio TJ, bem como ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao promover duas fiscalizações durante a pandemia – a primeira delas em 2020 e a segunda no próprio dia 19 de março -, a Corte de Contas concluiu que o sistema de transporte coletivo de Curitiba não está conseguindo manter os limites de ocupação fixados legalmente para reduzir o contágio pela Covid-19.

Entre maio de 2020 e março deste ano, o cofre municipal repassou às empresas que operam o transporte em Curitiba um total de R$ 203.413.831,61.

O repasse desse volume significativo de dinheiro público às prestadoras do serviço, no entanto, não foi suficiente para assegurar os parâmetros razoáveis de ocupação dos veículos estipulados no Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo, implantado pela Lei Municipal nº 15.627/2020.

Essa lei estabelecia ocupação máxima de 50% da capacidade dos veículos. Decretos municipais editados posteriormente aumentaram esse limite para 70% e o percentual obrigatório só retornou aos 50% no último dia 12 de março, quando a crise de saúde se agravou, por força do Decreto Municipal nº 520/2021.

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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