A decisão, tomada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, tem o objetivo de conter a propagação do coronavírus no momento mais grave da crise

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o município de Curitiba suspenda, a partir da zero hora deste sábado (20 de março), a circulação dos ônibus que fazem o transporte coletivo na capital.

O presidente determinou a intimação com urgência da Prefeitura de Curitiba, por comunicação eletrônica e por telefone, para conhecimento e cumprimento da decisão liminar. E concedeu prazo de 15 dias para apresentação de defesa no processo.

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