O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira (2), a constitucionalidade das federações partidárias. A Lei n.º 14.208/2021, que autoriza a união de partidos, entrou em vigor em setembro de 2021, mas foi questionada na Corte pelo Partido Trabalhista Brasileiro, que é contra o modelo e autor da ação ADI 7021.

As federações partidárias são um instrumento previsto na reforma eleitoral aprovada em 2021 pelo Congresso e chancelada pelo TSE. Trata-se de uma união entre partidos, porém diferente das coligações que aconteciam em eleições passadas.

Diferentemente das coligações, em que os partidos se associam somente para o período das eleições, nas federações as legendas devem permanecer unidas pelos quatro anos da legislatura.

Na opinião do advogado especialista em direito eleitoral, Roosevelt Arraes, do escritório Arraes & Carboni, o STF, por maioria, deve declarar a constitucionalidade da lei. “As federações preservam o pluralismo político e um maior entendimento entre os partidos, que deixaram de atuar de maneira fragmentária, ante a criação da federação”, diz.

Os maiores interessados, lembra Roosevelt, são os pequenos partidos, mas, as grandes agremiações também têm a chance de aumentar sua importância no cenário nacional, caso construam bons arranjos federativos. Segundo informações da imprensa, estão em negociação para formar uma federação PV, PCdoB e PT, o Cidadania com o PSDB, o Avante e o Solidariedade com o MDB e a REDE com o PSOL.

“Essa é uma forma de fortalecer partidos menores com o mesmo alinhamento ideológico, possibilitando o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV”, ressalta o advogado.

Indefinições – Ainda de acordo com Roosevelt, há dúvidas sobre como as federações funcionarão e os prazos para sua formação. “O Ministro Luiz Roberto Barroso já se manifestou na ação afirmando que a lei é constitucional, porém, que o prazo para celebração da federação deve ocorrer até 6 meses antes da eleição. Mas, a lei dispõe que a federação se formar até a data final para convenção partidária (agosto do ano da eleição). Este é um ponto que os partidos devem questionar”, alerta.

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