Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, pela primeira vez, a inclusão de gênero neutro em registro civil. A Terceira Turma do STJ acolheu um recurso que possibilita a uma pessoa registrar sua identificação de gênero como neutra em documentos oficiais, marcando um importante avanço nas discussões sobre identidade de gênero no Brasil.

O caso em questão envolve uma pessoa que, após passar por procedimentos cirúrgicos e hormonais, não se identifica nem com o gênero masculino, nem com o feminino. A decisão judicial representa um reconhecimento da complexidade e diversidade das identidades de gênero, alinhando-se a uma crescente demanda por inclusão e respeito aos direitos individuais.

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, enfatizou a profundidade de sua pesquisa sobre identidades de gênero antes de proferir seu voto. “Aqui a questão é muito dramática, esse ser humano, no meu modo de ver, deve estar sofrendo muito”, afirmou a ministra, demonstrando a sensibilidade e o cuidado com a situação da pessoa envolvida.

Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o entendimento da relatora, resultando em uma decisão unânime favorável à permissão do gênero neutro no registro civil. Este veredito abre um precedente importante para futuros casos semelhantes, podendo influenciar as políticas e práticas relacionadas ao registro civil e à identificação de gênero no país.

Fonte: http://www.cnnbrasil.com.br