Os ministros do STF reconheceram nesta tarde de quinta feira (19) o que consta na Reclamação 32.081, proposta pela defesa de José Richa Filho (Pepe Richa) irmão de Beto Richa; e na Reclamação 36.009, proposta pela defesa de Beto Richa.
Em seu relatório, o Ministro Gilmar Mendes concluiu de maneira clara inequívoca de que as práticas relatadas nas ações em questão são conexas à campanha eleitoral.
Desta feita, as Ações judiciais nos bojos da Operação Integração e da Operação Rádio Patrulha em trâmite na Justiça Comum serão transferidas para a Justiça Eleitoral.
Ponto positivo para o advogado Walter Bittar que soube construir seus argumentos de forma consistente.
JULGAMENTO
O julgamento foi finalizado tendo como relator, ministro Gilmar Mendes, que proferiu voto a favor do envio das ações da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral. O ministro Luiz Edson Fachin se declarou suspeito. O ministro Ricardo Lewandoski acompanhou o relator que segundo Mendes citava que havia diversos elementos de prova que apontam para a existência de indícios de crimes de caixa dois (artigo 350 do Código Eleitoral) desde o início das investigações, “de modo que se trata de mais um caso de manipulação indevida das regras de competência”.