Segunda instância para os casos de Lula passa a ser o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considerado lento, mais suscetível a questões políticas e de perfil garantista.
Por 6 a 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 22, confirmar o envio à Justiça Federal do Distrito Federal de quatro ações penais que investigam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – a do triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e outras duas que miram o Instituto Lula. Agora, os casos ganharão uma “segunda vida” e serão analisados por um juiz federal de Brasília, que decidirá se absolve ou condena o petista das acusações.
Na semana passada, por 8 a 3, os ministros entenderam que as investigações do ex-presidente não devem ficar com a Justiça Federal de Curitiba, por não terem uma ligação direta com o bilionário esquema de corrupção investigado no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, o petista já está elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais. Nesta quinta-feira, o STF definiu o destino das apurações.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) insistia em transferir os casos para a Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília, como havia sido determinado pelo relator da Lava Jato, Edson Fachin. Investigadores ouvidos reservadamente pelo Estadão apontam que a Justiça Federal de SP possui varas especializadas e totalmente dedicadas para a análise da questão de lavagem de dinheiro, uma estrutura de trabalho que não existe em Brasília. Tanto a ação do triplex quanto a do sítio envolvem acusações de cometimento desse crime.
“As condutas que foram imputadas (a Lula) são imputadas como tendo sido praticadas na chefia do Poder Executivo. Não se trata de estabelecer nenhum foro de atração. Não de localizar onde se situam bens, coisas, e sim onde se situa o juízo do local onde os atos teriam sido cometidos. E como são imputados atos decorrentes da chefia do Executivo, isso que me motivou a indicar a competência da Justiça Federal do Distrito Federal”, disse Fachin.
“As tratativas foram feitas em Brasília já que o paciente era chefe do Executivo, com sede em Brasília. Não é para o destino eventual do ato de ofício que tenha sido praticado, se tiver sido praticado, mas onde houve essa tratativa e portanto sou convencido que tenha sido em Brasília. Ao declinar da competência, devemos indicar qual foro é competente para que não haja essa discussão lá embaixo”, concordou Luís Roberto Barroso.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento da maioria. Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, por outro lado, defenderam o encaminhamento das ações para São Paulo. “São casos específicos e os casos específicos não têm relação com o Distrito Federal e nem com Curitiba, mas tem a ver com a Justiça Federal de São Paulo”, disse Moraes, ao destacar que o Instituto Lula, o sítio de Atibaia e o triplex do Guarujá ficam localizados no Estado de São Paulo.