O procurador da República Diogo Castor de Mattos vai recorrer da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que o condenou à pena de demissão no processo em que é acusado de ter pago um outdoor favorável à Lava Jato. Entre os argumentos estão:

  1. A alegada falta funcional foi praticada fora do exercício da sua função pública em investigações e processos e sem envolver recursos públicos, de modo que a pena aplicada é desproporcional, mesmo quando comparada com as penas aplicadas pelo próprio conselho nos demais casos ao longo dos últimos anos;
  2. O CNMP mudou justamente neste caso sua orientação consolidada há anos no sentido de que a pena de demissão deve ser substituída pela de suspensão da atividade e dos vencimentos quando não há reincidência, entendimento esse que vinha sendo aplicado para fatos muito mais graves do que a acusação julgada neste momento, inclusive conforme decidido pela atual composição no ano de 2021;
  3. A apertada decisão do CNMP também vai de encontro ao relatório da comissão processante do próprio Conselho, que tem caráter técnico e sugeriu uma pena de suspensão de 45 a 90 dias pelos fatos. Contraria ainda a decisão de instauração do processo administrativo pelo plenário do CNMP no mesmo caso, que na abertura do procedimento havia recomendado uma sanção de suspensão;
  4. O procurador é primário e tem uma ficha de serviços relevantes prestados ao Ministério Público e ao país por meio do trabalho em grandes casos e operações, tendo recebidos prêmios nacionais e internacionais pela excelência no combate à corrupção;
  5. A lei que rege o Ministério Público Federal (LC 75/93) determina que sanções disciplinares só serão aplicadas por maioria absoluta de membros do Conselho, o que não aconteceu no caso, que foi decidido por maioria de 6 dos 14 conselheiros;
  6. Por último, lembra que os membros do Ministério Público tem a garantia constitucional de vitaliciedade e só podem perda o cargo por meio de uma ação judicial transitada em julgado. Por este motivo, o procurador continuará no exercício de suas funções e tem convicção na reversão da decisão do CNMP.

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