A punição foi aplicada porque Diogo Castor de Mattos, que era integrante da força-tarefa, contratou um outdoor em defesa da operação. Maioria dos conselheiros concluiu que ele violou deveres funcionais e ficou configurado ato de improbidade.
Não há dúvidas de que membros do Ministérios Público tem exorbitado de suas funções constitucionais, inclusive uma delas de fiscal da lei, acabando por violar princípios básicos do direito.
Muitos, em busca de poder absoluto, se arvorando titulares de um quarto “poder” inexistente na formação da República, se posicionando como donos da verdade e dos destinos dos brasileiros, imiscuindo em tudo quanto é campo decisório político, eles mesmo se intitulando pessoas políticas, sem que para isto tenham concorrido a pleitos eleitorais perante a população, que é quem legitima os poderes legiferando e de execução.
Tem eles usurpado atribuições que não lhes foram conferidas, agindo de modo temerário, reclamando ajustes do Congresso Nacional para que, digamos assim, retornem a caixinha, como pretendeu, no caso das investigações criminais, a PEC-37, cuja distorção por eles propagandeada, como a exemplificar o outdoor que levou a demissão de um procurador na data de ontem (18/10/21), enterrou, quando em verdade apenas reafirmava o que o texto elaborado e aprovado pelo Constituinte Originário lhes vetou essa atribuição e não respeitaram em momento algum, sempre com teorias e criações mirabolantes.
Agora, depois de tantos abusos, a “lava jato” foi o ápice desse proceder deturpado, ilícito, criminoso, que o CNMP deixou às calendas quando vergonhosamente manobrou para se chegar a prescrição nas reclamações em desfavor do líder daquele grupo afeto as aparições midiáticas ou em apresentação de Power Point, recursos duvidosos e não regulares no âmbito do processo penal.