Estabelecimentos poderão exercer, conforme pedido da ABRABAR, atividades como bares, restaurantes e lanchonetes

A juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da Vara da Fazenda Pública concedeu, nesta sexta-feira (09), liminar autorizando casas noturnas, casas de festas, eventos e estabelecimentos correlatos de São José dos Pinhais a funcionarem como bares, restaurantes e lanchonetes.

A decisão atende um mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (ABRABAR), com base no fato dos estabelecimentos possuírem alvará secundário e possam funcionar nestas modalidades.

A magistrada acolheu o argumento da advogada Vanessa Grassi, da ABRABAR, no sentido de que, se há autorização do Poder Público para que os estabelecimentos comerciais funcionem, ainda que de forma secundária, como bares, lanchonetes e restaurantes, não parece legítima a restrição total das atividades comerciais em virtude da pandemia de COVID-19.

A entidade classista lembrou ainda, no mandado, a vigência de decreto estadual permitindo que bares, lanchonetes e restaurantes funcionem, ainda que com limitações de horário, capacidade, forma de atendimento e, etc., sob pena de violação do princípio da proporcionalidade.

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