A juíza afirmou que o direito à informação é protegido na Constituição, porém não é absoluto.
Nesta terça-feira (16), a juíza Mirian Porto Mota, da 27ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o jornalista Carlos Alberto Sardenberg a indenizar em R$ 50 mil o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha por ofensas publicadas no jornal O Globo. Ainda cabe recurso.
A juíza Mirian Randal Pompeu afirmou que o direito à informação é protegido na Constituição, porém não é absoluto.
Na reportagem, Carlos Alberto Sardenberg teria dito que o então magistrado “cancelou toda a operação, com base numa ridícula formalidade: as denúncias iniciais haviam partido de fontes anônimas”. O ex-ministro sustentou que sua decisão tinha caráter provisório, posteriormente confirmada tanto pela 6ª Turma do STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal.
“A falta de noticiar o desfecho do processo, que há muito já se concluiu, ou pelo menos sua sequência, impacta sim na repercussão da notícia”, destacou a magistrada. Portanto, ela entendeu que se trata de informação fragmentada, um dos vícios da notícia. E, por mais leigo que seja o leitor, é possível depreender que o jornalista da Globo pretendia dizer que a decisão do ex-ministro tinha caráter duvidoso, tanto é que diz que a decisão cancelou a operação numa “ridícula” formalidade, completou Pompeu.