Segundo o deputado, a legislação estadual fere a autonomia dos municípios estabelecida pela União com o Marco do Saneamento
O deputado estadual Homero Marchese (PROS) está questionando na Justiça a constitucionalidade da Lei Complementar 237 de 2021, que instituiu as microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e tratamento de esgoto no Paraná.
Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o deputado pede a suspensão dos efeitos da lei por afronta à Constituição Federal, Estadual e ao novo Marco do Saneamento (lei federal 14.026/2020).
A lei 237/2020 ignora a titularidade dos municípios para os serviços de saneamento, forçando a criação de microrregiões nas quais o governo do estado teria 40% dos votos. Na prática, portanto, os municípios teriam dificuldades de fazer valer sua vontade. O governo do estado, por sua vez, agiria como organizador dos consórcios, parte interessada e prestador de serviço por meio da sua companhia de saneamento, a Sanepar.
“A lei [federal] em nenhum momento obriga aos Municípios a Gestão Associada, bem como em nenhum momento determina à eles que integrem unidades regionais de saneamento ou microrregiões criadas pelo Estado. A palavra de ordem é ‘faculdade’. A viabilização da prestação dos serviços por meio de gestão associada é uma faculdade dos Municípios, não uma obrigação!”, diz o texto da ação.
A ADI atenta para o fato de que uma das microrregiões criadas, a do Oeste, conta com 208 municípios. O texto questiona como conciliar interesses individuais e possivelmente contraditórios de municípios tão diferentes e distantes geograficamente em uma entidade tão grande, que representaria nada mais que 3,8 milhões de paranaenses.
“Tal configuração apenas leva a crer que a intenção por detrás da Lei Complementar nº 237/2021 foi de mitigar o poder de decisão de Maringá, Foz do Iguaçu e Cascavel, municípios que não tiveram seus contratos com a SANEPAR renovados, em detrimento do Estado, controlador da referida Companhia e maior interessado em assegurar a continuidade da prestação de serviços por esta na maioria esmagadora dos municípios do Paraná, mesmo que contrariando a vontade dos titulares do serviço.”
Estudo
A peça alerta também para o fato de que o estudo técnico que embasou a legislação foi pago pela própria Sanepar, empresa naturalmente interessada na manutenção dos seus contratos. Tal estudo, no entanto, deveria ser pautado, conduzido ou pelo menos aprovado pela agência reguladora em questão, no caso a Agepar, segundo o que determina a legislação.
Para Homero, a lei estadual não segue as diretrizes estabelecidas pelo Marco do Saneamento e contraria seu espírito básico, que é o de dar poder de decisão às prefeituras e incentivar a competição no setor. “O Marco do Saneamento buscava diversificar esse mercado, indo contra os monopólios e criando condições para o barateamento das tarifas. Do jeito que foi sancionada, a lei estadual age contra essa lógica”, diz o deputado.