A Secretaria de Política Econômica (SPE), vinculada ao Ministério da Economia, elevou de 8,4% para 10,04% a aposta de salto do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2021.
O indicador é responsável por medir a inflação das famílias mais pobres e serve como base para o reajuste do salário mínimo.
Caso a expectativa seja confirmada, o piso da remuneração dos trabalhadores brasileiros subirá dos atuais R$ 1.100 para R$ 1.210,44 em 2022.
O valor representa um aumento de R$ 110,44 em relação ao salário mínimo em vigor e equivale a mais R$ 63,44 na comparação com os R$ 1.147 propostos inicialmente para 2022 na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A explicação para esse reajuste é o impacto da inflação de 2021, puxada, principalmente, pela evolução do preço dos combustíveis, dos alimentos e da energia elétrica. Apesar de maior, o valor deve representar o terceiro ano consecutivo em que o piso nacional não garantirá uma reposição do poder de compra à população mais carente.
Entre 2015 e 2019, o salário mínimo pago aos brasileiros era calculado com base na expectativa para o INPC do ano e a taxa de crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) — a soma de todos os bens e serviços produzidos no país — de dois anos antes.
A medida, estabelecida pela lei 13.152, visava aumentar o poder de compra das famílias mais pobres, mas foi interrompida a partir de 2020, quando o reajuste passou a ter como base apenas a expectativa para a inflação do ano anterior, sem garantir ganho real.
Segundo estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo é a base da remuneração de 50 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e deveria figurar, em outubro, na casa dos R$ 5.886,50.
Ao conceder um reajuste do salário mínimo sem a reposição do poder de compra, o governo federal gasta menos. Isso porque os benefícios previdenciários não podem ser menores que o piso da remuneração.
Cálculos mostram que cada real no salário mínimo implica despesa extra superior a R$ 350 milhões nos cofres públicos. A Constituição, no entanto, determina que o salário mínimo tem de ser corrigido, ao menos, pela variação do INPC do ano anterior.