As informações que constarão no Novo Decreto Estadual do Governo do Paraná, que será publicado hoje no Diário Oficial do estado desta sexta-feira (11/06), consta um pedido da ABRABAR e entidades do setor para o horário especial do dia dos Namorados.

  1. Prorrogar as medidas vigentes até o dia 30/06/2021
  2. Incluir artigo temporário prevendo a possibilidade de funcionamento diferenciado de bares, restaurantes e lanchonetes no dia dos namorados 12/06

Art. X Excepcionalmente no dia 12/06/2021 os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar das 10 às 23 horas, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away.

(restaurantes seguem apenas de segunda a sábado até às 21h e fechados nos domingos)

  1. Incluir artigo temporário no decreto novo com a seguinte redação:

Art. X As instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e no XXXII Exame da Ordem Nacional dos Advogados poderão funcionar no domingo do dia 16/06/2021.

Algumas cidades Polos do Estado, principalmente das regiões Metropolitanas dos grandes Centros, na maioria vão seguir o Decreto Estadual e enquanto outras optaram em seguir da Capital Curitiba, que esta mais flexibilizado!

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