O decreto do governo estadual não prevê multa para quem circular durante o toque de recolher, mas cada prefeito pode autorizar a medida, e há cidade que adota a infração

Pode soar estranho, mas motoristas que estiverem conduzindo seus veículos durante o período do toque de recolher em São Paulo, das 20h às 5h, poderão receber infração média de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16. A questão depende, no entanto, de decretos municipais que entendam o ato de transitar nas vias públicas fora do horário permitido como uma infração. O artigo 187 do CTB indica o seguinte: Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente é uma infração média.

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