Após a repercussão negativa da proposta original, que previa multa para quem distribuir comida sem autorização, o prefeito Rafael Greca (DEM) agora quer “premiar” quem atender a população em situação de rua e vulnerável de Curitiba. Pela nova versão do projeto, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que aderirem ao Programa Mesa Solidária terão acesso ao Banco de Alimentos e a produtos adquiridos com recursos do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (Faac).
A prefeitura também promete disponibilizar prédios públicos para a distribuição organizada dos alimentos e, se for necessário, poderá alugar espaços para a distribuição regular de comida à população socialmente vulnerável. As mudanças constam no substitutivo geral protocolado no dia 6 de abril pelo prefeito.
O projeto original enviado à Câmara Municipal em 29 de março previa multa de R$ 150 a R$ 550 a quem distribuísse “alimentos em desacordo com os horários, datas e locais autorizados pelo Município”, e sem autorização prévia. Greca recuou depois que a proposta recebeu críticas generalizadas de entidades que atendem a população de rua, bem como do Ministério Público, e outras instituições.
A iniciativa foi vista como uma forma de punir entidades que atendem a população vulnerável em um momento de agravamento das desigualdades sociais pela pandemia da Covid-19. A prefeitura alegou que o objetivo era organizar a distribuição de alimentos, estabelecendo normas sanitárias. Os próprios vereadores da base do prefeito acabaram rejeitando o pedido de urgência para o projeto e defendendo a retirada da proposta de pauta.
Greca então apresentou um substitutivo do projeto, retirando a possibilidade de multa. E a Câmara aprovou a realização de uma audiência pública para a próxima quinta-feira, para ouvir entidades e instituições que atendem a população de rua da Capital.
Cadastro – Segundo a prefeitura, o objetivo do Programa Mesa Solidária é reunir as pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas, as OSCs, as entidades religiosas, as educacionais e as organizações sociais numa rede colaborativa, de forma que mais pessoas sejam beneficiadas pela atuação em conjunto desses segmentos da sociedade. Em troca, o Executivo passa a ser um parceiro na infraestrutura de distribuição e na aquisição de alimentos.
A parceria acontecerá por meio de um “cadastro simplificado prévio” das entidades junto a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN). Para os cadastrados, a prefeitura emitirá uma autorização, que poderá ser solicitada em atividades de fiscalização.
Em relação à fiscalização das doações de alimentos, o texto prevê que “inconformidades relativas ao processo de manipulação, transporte e distribuição e de alimentos serão apuradas de acordo com a legislação federal, estadual e municipal próprias, que estabelecem critérios sanitários e de segurança alimentar”.