A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que visa coibir a perigosa prática de “rabeira” em veículos. A medida, que agora aguarda sanção do prefeito, prevê multa de R$ 600 para quem for flagrado se agarrando a ônibus, carros ou caminhões em movimento. A iniciativa busca proteger principalmente jovens ciclistas, público mais vulnerável a essa conduta.

“Rabeira”, como é conhecida, consiste em ciclistas, skatistas ou usuários de patinetes se segurarem na parte traseira de veículos para serem impulsionados. Apesar de ser uma prática ilegal e extremamente arriscada, a conduta não é especificamente tipificada como crime no Código de Trânsito Brasileiro. A ausência de uma legislação federal motivou a criação de uma norma municipal específica em Curitiba, buscando preencher essa lacuna.

A proposta ganhou força após a trágica morte do adolescente Lucas Vicente, de 15 anos, em abril. O jovem foi atropelado por um ônibus na Linha Verde enquanto praticava “rabeira”, um evento que chocou a comunidade. A votação do projeto foi acompanhada pelo pai de Lucas, que espera que a nova lei ajude a evitar novas tragédias e a preservar vidas no trânsito da capital paranaense.

O projeto de lei detalha as penalidades para quem for flagrado praticando “rabeira”. Além da multa de R$ 600, correspondente a 100 vezes o valor da tarifa de ônibus, o equipamento utilizado será apreendido. Em caso de reincidência, o valor da multa será acrescido em 50%. Para menores de idade, os casos serão encaminhados ao Conselho Tutelar, e os responsáveis deverão retirar o equipamento apreendido.

Os equipamentos apreendidos terão um prazo de 60 dias para serem retirados pelos proprietários. Após esse período, a administração municipal poderá doar ou leiloar os bens. A fiscalização ficará a cargo de agentes públicos municipais, que deverão identificar o condutor, detalhar o equipamento utilizado e descrever a ocorrência no auto de infração. Em situações que representem risco à vida ou à integridade física de terceiros, o infrator poderá ser encaminhado a uma delegacia. A nova lei entrará em vigor dez dias após a sanção do prefeito e publicação no Diário Oficial do Município.

Fonte: http://massa.com.br