18/06/2018
A eventual condenação da senadora Gleisi Hoffman nesta terça-feira (19), quando será julgada juntamente com o marido, Paulo Bernardo, pelo cometimento dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, será devastadora para o PT.
Gleisi, condenada, cai na lei da Ficha Limpa e deve ficar de fora do pleito eleitoral.
Esse processo é apenas um dos que recaem sobre a senadora, mas em caso de desfecho condenatório no Supremo Tribunal Federal (STF), deixa Gleisi bem próxima do xilindró.
No próximo ano, sem mandato e sem foro, a petista cai na vara do juiz Sérgio Moro.
Gleisi e Bernardo poderão protagonizar uma cena inédita. O primeiro casal de políticos da história, preso juntos, pela prática do crime de corrupção.
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STF absolve Gleisi de acusação de propina na Lava Jato.
19/06/2018 Atualizada em 20/06/2018 14h49
Em julgamento nesta terça-feira (19), a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu absolver por unanimidade a senadora Gleisi Hoffmann, presidente do PT, e o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT), da acusação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em processo ligado à Operação Lava Jato.
Eles foram denunciados sob a acusação de terem recebido R$ 1 milhão em propina do esquema de corrupção na Petrobras. O dinheiro teria sido empregado na campanha de Gleisi ao Senado em 2010. A denúncia afirma que o valor foi liberado pelo então diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, com o objetivo de conseguir apoio político para sua manutenção no cargo.
Depois de cerca de 8 horas de julgamento, os ministros entenderam que não há provas contra a senadora e o ex-ministro das suspeitas levantadas pela acusação.
Gleisi e Paulo Bernardo foram absolvidos por unanimidade dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Dois ministros da 2ª Turma defenderam condenar a senadora pelo crime de caixa dois, mas essa posição ficou em minoria e foi derrotada por 3 votos a 2 no julgamento.
O empresário Ernesto Rodrigues foi denunciado pelos mesmos crimes, sob a acusação de ter sido o emissário indicado para receber o dinheiro, mas também foi absolvido.
Votaram pela absolvição por todas as acusações:
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Votaram pela condenação apenas por caixa 2:
Edson Fachin e Celso de Mello defenderam a condenação da senadora apenas por caixa dois, e também absolveram os outros dois réus.
Para rejeitar a acusação por corrupção, o relator do processo, Edson Fachin, afirmou que Gleisi na época dos fatos não teria o poder de influenciar na manutenção de Paulo Roberto no cargo. Em 2010, Gleisi não possuía mandato no Legislativo ou cargo no governo.
Para o ministro, esse fato faz com que não fique caracterizado o crime de corrupção, que exige a expectativa de contrapartida do agente público em troca da vantagem indevida. Fachin também afirmou em seu voto de que não há provas de que a solicitação do dinheiro teria partido de Paulo Bernardo, já que houve contradições nos depoimentos dos delatores. O doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, ambos delatores, apresentaram versões conflitantes sobre qual deles teria recebido o suposto pedido de propina de Paulo Bernardo. Enquanto Paulo Roberto afirmou que foi o doleiro quem informou a ele do pedido do ex-ministro do PT, Youssef sustentou sustentou o oposto em seus depoimentos e disse que foi avisado por Paulo Roberto que deveria liberar R$ 1 milhão a pedido do ex-ministro petista. “São tantas as incongruências e inconsistências nas colaborações premiadas que elas se tornam completamente imprestáveis para sustentar qualquer condenação”, declarou Lewandowski.
Como votaram os ministros que citaram caixa 2 Ao defender a condenação por caixa dois, Fachin e Celso de Mello afirmaram que há provas da entrega do dinheiro por um emissário de Youssef a Ernesto Rodrigues. A defesa do empresário nega o recebimento dos valores. Essa posição foi derrotada no julgamento por 3 votos a 2. Ao rejeitar a acusação por corrupção e propor a condenação por caixa dois, Fachin afirmou que o julgador pode atribuir uma definição jurídica diferente aos fatos narrados na acusação e, dessa forma, discordar da Procuradoria, responsável pela apresentação da denúncia, quanto à classificação dos crimes atribuídos aos réus. Em seu voto, Fachin apontou o registro de de ligações entre Rodrigues e o emissário de Youssef no dia em que teria sido entregue parte do dinheiro e afirmou que houve intensa troca de ligações do empresário com escritórios de campanha de Gleisi, o que comprovaria a atuação dele para a campanha petista.