NOTA DO PRESIDENTE
Quero comunicar a todos que no início da tarde desta sexta-feira determinei que o município de Curitiba suspenda o funcionamento do transporte coletivo da capital a partir de zero hora deste sábado, dia 20 de março de 2021.
Ao mesmo tempo, que assegure o fornecimento de transporte aos trabalhadores da área da Saúde, que não podem parar, e os que atuam nas demais atividades consideradas essenciais.
O sistema de Saúde de Curitiba infelizmente colapsou. Não temos, segundo dados da própria prefeitura divulgados na data de hoje, nenhum leito para receber os pacientes com Covid-19 que necessitem de atendimento. Nunca tivemos tantos casos e, infelizmente, tantas mortes em Curitiba.
Nesta crise sem precedentes que atravessamos é necessário urgentemente restringir a circulação de pessoas para frear o avanço do contágio.
IMPORTANTE destacar que cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar a eficácia e a eficiência da prestação de serviços públicos, nos termos do art. 1° XIII da Lei Complementar n° 113/2005. Particularmente quando se está diante de uma situação de agravamento da crise sanitária na área da saúde pública, com o esgotamento de todas as alternativas que impeçam a escalada da perda de vidas.
Algumas cidades do Paraná já suspenderam o funcionamento do transporte público. O Tribunal de Contas está promovendo consultas para verificar a realidade em outros municípios, em especial as maiores cidades.
Neste momento, a suspensão não alcança os municípios da Região Metropolitana uma vez que parando o transporte público de Curitiba imagina-se uma considerável redução de passageiros nos ônibus que chegam na capital.
Deixo aqui meus sentimentos para todas as famílias que sofrem a dor irreparável de perder alguma pessoa querida por causa da Covid-19.
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná