O projeto atribui pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para esse tipo de injúria se praticada nesses locais.
Por 358 votos a 17, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta a terça-feira (30) a Lei do Racismo, que tipifica como crime a injúria racial em locais públicos e espaços privados com acesso ao público. O texto segue, agora, para o Senado.
Segundo o texto, a pena é de prisão de 2 a 5 anos e multa. A autora é a deputada Tia Eron (Republicanos-BA).
Na prática, a o projeto equipara esse tipo de injúria ao crime de racismo – que é imprescritível (passível de punição a qualquer tempo) e inafiançável.
Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.
Inicialmente, o texto incluía as redes sociais entre esses espaços coletivos. No entanto, o O relator do projeto, deputado Antonio Brito (PSD-BA) decidiu retirar essa menção uma vez que o Código Penal triplica a pena de crimes cometidos ou divulgados nas redes sociais.
Por fim, propomos retirar a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a Lei 13.964/19 alterou o Código Penal triplicando a pena dos crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais, variando de 3 a 9 anos”, disse Antonio Brito.