A recente declaração do Ministro Gilmar Mendes, durante um evento da OAB em Madri, reacendeu o debate sobre o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em relação aos eventos de 8 de janeiro. Mendes justificou as ações da Corte com um suposto “dever de ação” previsto na Constituição Federal, o que gerou tanto entusiasmo quanto controvérsia.

Essa alegação, no entanto, confronta o princípio da inércia que tradicionalmente rege o Judiciário, que espera ser provocado para agir. Críticos argumentam que o STF tem se afastado desse princípio, agindo por conta própria e, em alguns casos, invadindo a competência dos outros poderes, como o Legislativo.

Desde 2019, com o início dos inquéritos sobre fake news, o STF tem adotado medidas controversas, incluindo o bloqueio de contas bancárias, a remoção de perfis de redes sociais e restrições à liberdade de expressão de parlamentares. Essas ações levantaram sérias preocupações sobre o respeito aos direitos fundamentais e ao devido processo legal.

Alegadamente, a postura da Corte pode ser caracterizada como uma desconexão com a realidade do país, levando o Brasil por um caminho distante do texto constitucional. Para o autor, a Constituição é a âncora de legitimidade do STF, o que os mantém ligados ao povo.

A metáfora da “Jangada de Pedra”, utilizada por José Saramago, ilustra a situação do STF. Assim como a Península Ibérica no romance de Saramago, o STF parece navegar sem rumo, isolado em suas próprias convicções, afastando-se da Constituição e da legalidade. O resultado, segundo críticos, é um poder crescente, porém vazio, fadado ao isolamento, como em qualquer ditadura.

O destino do STF, ao tentar reinventar o Brasil com base em suas próprias certezas, pode ser o isolamento e a perda de legitimidade. Sem a âncora da Constituição, a Corte se arrisca a se tornar uma “jangada de pedra”, solene e imóvel, à deriva no mar de suas próprias abstrações, restando apenas o poder pelo poder.

Fonte: http://pleno.news