Motoristas que cometerem infrações de trânsito leves e médias podem ter a punição convertida automaticamente em advertência por escrito segundo as novas regras do Código de Trânsito, Sancionadas em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As alterações entram em vigor na segunda-feira (12).

Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão responsável pelas normativas de trânsito no país, o motorista que cometer uma infração do tipo não precisará acionar o órgão autuador de trânsito. Com isso, não será necessário pagar a multa, e os pontos na CNH (carteira de motorista) não serão aplicados.

Nas regras atuais, a possibilidade de conversão da multa em advertência já é prevista, mas depende da decisão da autoridade de trânsito a respeito de uma solicitação do motorista.

Agora, será levado em consideração automaticamente qual penalidade será mais educativa, afirma Fábio Karaver, advogado especialista na área de Trânsito e membro da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.

Para ter direito à advertência por escrito automática, o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Em caso de reincidência em infrações, a multa e os pontos serão aplicados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *